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Reforma do IR 2026: o PL 1.087/25 redefine a tributação de dividendos, o IRPF Mínimo e a organização patrimonial no Brasil

  • Foto do escritor: Isabella  Nogueira
    Isabella Nogueira
  • 25 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 26 de nov. de 2025

A Reforma do IR que amplia a isenção para a base, cria um IRPF mínimo para altas rendas e inaugura a tributação de dividendos no Brasil, com efeitos diretos sobre empresas, holdings e famílias empresárias.


Tributação de dividendos

O Senado aprovou o PL 1.087/25, mantendo integralmente o mérito aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhando o texto para sanção presidencial. A proposta altera de forma profunda a lógica da renda no Brasil: amplia a isenção do IRPF para faixas inferiores, tributa dividendos acima de R$ 50 mil mensais e institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que alcança contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.


As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.



O que muda na tributação da pessoa física


A reforma amplia a isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5 mil e concede um redutor para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Para rendas superiores, permanece a tabela progressiva atual.


A principal novidade, contudo, é o IRPF Mínimo (IRPFM): uma tributação anual adicional que incide sobre a soma de todos os rendimentos, inclusive aqueles antes isentos ou tributados exclusivamente na fonte. A alíquota varia de 0% a 10%, conforme o total anual recebido, atingindo diretamente empresários, investidores e profissionais de alta renda.


2. A volta da tributação de dividendos é o fim da isenção generalizada e a janela crítica para os lucros de 2025


A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, em valores superiores a R$ 50 mil mensais, estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte.


Dividendos relativos a resultados apurados até 2025 continuam isentos, desde que a deliberação da distribuição ocorra até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga exatamente o que foi aprovado, podendo ocorrer até 2028.


Essa exigência tem gerado debates relevantes, especialmente porque divergiria do prazo usual para fechamento de contas previsto na legislação societária. A consequência é clara: empresas, especialmente as de capital aberto, têm acelerado assembleias e reorganizações para preservar a isenção.


IRPF Mínimo e o impacto direto sobre a alta renda e estruturas patrimoniais


O IRPFM altera profundamente a estrutura de planejamento financeiro e societário de quem recebe renda acima de R$ 600 mil anuais. A base de cálculo inclui:

  • rendimentos tributáveis;

  • rendimentos isentos antes privilegiados (dividendos, poupança, LCI/LCA, CRI/CRA, títulos incentivados);

  • rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.


Do imposto devido poderão ser deduzidos o IRPF já pago, o IRRF incidente sobre aplicações e lucros no exterior, bem como o valor retido sobre dividendos, além do redutor aplicável quando a soma da carga efetiva da PJ e da PF ultrapassar o limite nominal de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor da empresa pagadora.


A apuração ocorre na Declaração de Ajuste Anual, e a restituição do imposto retido em excesso não terá correção monetária.


O resultado prático é uma mudança de paradigma em que o sistema passa a olhar a posição consolidada do contribuinte de alta renda, reduzindo o espaço para concentrar rendimentos em fontes isentas ou pouco tributadas sem enfrentar um piso de tributação anual.


Efeitos sobre empresas, holdings e famílias empresárias


A nova sistemática produz três movimentos imediatos:


1. Revisão das estruturas societárias e patrimoniais: holdings operacionais e patrimoniais ganham relevância como veículos de retenção de resultados, gestão de riscos e reorganização de fluxos de renda;


2. Análise do estoque de lucros: lucros acumulados até dezembro de 2025 precisam ser avaliados antes do fechamento do exercício, considerando caixa disponível, regras societárias internas e o prazo para deliberação;


3. Revisão da governança e dos contratos societários: a exigência de deliberação até 31/12/2025 pressiona rotinas societárias tradicionais, especialmente em sociedades anônimas. Limitações operacionais e eventuais conflitos com a Lei das S.A. demandam avaliação caso a caso.


O que empresas e pessoas físicas devem fazer ainda em 2025

O ano de 2025 funciona como um período de transição e também como a última janela para decisões tributárias relevantes.


Entre as ações estratégicas, é importante:


  • Revisar demonstrações, estoques de lucros e possibilidades de deliberação até 31/12/2025;

  • Simular a alíquota efetiva da PJ e o impacto do redutor do IRPFM;

  • Reavaliar a estrutura societária, especialmente quando há múltiplas empresas ou holdings;

  • Organizar controles contábeis e fiscais para o regime que passa a valer em 2026;

  • Planejar sucessão e reorganizações patrimoniais à luz da nova incidência sobre dividendos;

  • Preparar a pessoa física para a primeira apuração do IRPFM na DIRPF de 2027.


A inércia, nesse contexto, é a decisão com maior custo econômico.


Como posso te ajudar?

Atuo assessorando exatamente neste ponto crítico: a) como distribuir os lucros acumulados; b) como reorganizar holdings para eficiência tributária; c) revisão de contratos; d) organização da sucessão; e) redução do impacto do IRPFM; f) como alinhar patrimônio, sucessão e governança sob as novas regras.


2025 é o último ano de liberdade fiscal e 2026 é o ano em que a conta chega.


Se você quer entender o impacto real do PL 1.087/25 na sua vida financeira, na sua holding e na sua sucessão, solicite uma Reunião Estratégica.


A diferença entre esses dois cenários começa por uma única conversa, e ela começa aqui.

 
 
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