A China começa a pressionar trusts offshore e revela o futuro do planejamento patrimonial internacional
Atualizado: há 6 dias
Em julho, a China alterou o tratamento tributário dos trusts offshore. Menos de um mês depois, os efeitos já começaram a aparecer nas decisões de algumas das famílias mais ricas do país.
Advogados, gestores de patrimônio e family offices relatam clientes revendo estruturas, avaliando a liquidação de trusts e, em alguns casos, considerando a venda de ativos para obter liquidez suficiente para enfrentar novas obrigações tributárias. Segundo a Reuters, a ofensiva pode alcançar um universo de aproximadamente US$ 1,2 trilhão em ativos offshore pertencentes a chineses de alta renda.

A dimensão dos números chama atenção. Mas o aspecto mais relevante da notícia talvez esteja em outro lugar.
O que está acontecendo na China oferece uma demonstração particularmente clara de um risco que tende a ganhar importância no planejamento patrimonial internacional. Estruturas construídas para funcionar sob determinadas premissas fiscais podem se tornar caras, ineficientes ou até contraproducentes quando a residência fiscal, as regras de tributação ou a capacidade de fiscalização mudam.
Há uma pergunta simples que deveria ser feita a qualquer estrutura patrimonial internacional:
Se o benefício fiscal desaparecesse amanhã, a estrutura ainda teria razão para existir?
A resposta diz muito sobre a qualidade do planejamento.
Como a China está pressionando o planejamento patrimonial internacional
Em 24 de julho de 2026, o Ministério das Finanças e a State Taxation Administration chinesa publicaram novas regras específicas para trusts offshore.
As normas alcançam não apenas estruturas formalmente constituídas, como trusts sob legislação estrangeira, mas também determinados arranjos jurídicos estrangeiros que exerçam funções equivalentes.
Para residentes fiscais chineses, a transferência de patrimônio para um trust offshore passa a produzir consequências tributárias desde a constituição da estrutura. O ganho correspondente à diferença entre o valor de mercado do ativo transferido, seu custo e as despesas admitidas é tratado como rendimento decorrente da transferência de propriedade.
Durante a existência do trust, os rendimentos também passam a ser objeto de declaração anual. Dependendo de sua natureza, são tratados como rendimentos decorrentes da transferência de propriedade ou como juros, dividendos e outras distribuições, categorias sujeitas à alíquota de 20%.
O ponto particularmente relevante é que o sistema deixa menos espaço para que a interposição do trust, por si só, produza o afastamento entre os ativos e a tributação do residente fiscal.
Não significa que a China tenha proibido trusts offshore. Tampouco significa que essas estruturas tenham perdido sua utilidade.
Significa algo mais importante: uma estrutura juridicamente localizada fora do país não está, apenas por esse fato, fora do alcance da jurisdição fiscal da pessoa que a instituiu ou que dela se beneficia.
E é justamente essa mudança de perspectiva que ultrapassa a China.
Transparência fiscal e o novo planejamento patrimonial internacional
Durante décadas, parte importante do planejamento patrimonial internacional foi desenvolvida em um ambiente de informação fragmentada.
Uma jurisdição conhecia a residência do indivíduo. Outra registrava a sociedade. Uma terceira abrigava a conta bancária. Uma quarta regulava o trust. Custodiantes, trustees, bancos, fundos e empresas detinham diferentes partes da informação.
A internacionalização do patrimônio não dependia necessariamente de segredo ou ilegalidade. Mas a própria fragmentação entre sistemas criava uma distância informacional considerável entre o patrimônio global de uma família e as autoridades de cada país.
Essa distância está diminuindo.
O Common Reporting Standard, desenvolvido pela OCDE, estabeleceu a troca automática anual de informações sobre contas financeiras entre administrações tributárias. Após sua revisão, o padrão foi ampliado para alcançar novos produtos, reforçar procedimentos de due diligence e reporting e capturar também determinadas exposições indiretas a criptoativos.
Paralelamente, o Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, foi criado especificamente para estabelecer a troca automática de informações relacionadas a transações com criptoativos. As primeiras jurisdições já se comprometeram com intercâmbios a partir de 2027, com implementação progressiva nos anos seguintes.
A transformação, contudo, não está apenas na quantidade de informação disponível. Está também na capacidade de analisá-la.
Segundo o relatório Tax Administration 2025, da OCDE, o uso de inteligência artificial pelas administrações tributárias passou de 9% em 2016 para 69% entre as administrações pesquisadas, enquanto outras 24% estavam em processo de implementação. As aplicações incluem análise de risco, seleção de casos, assistência à fiscalização e processamento de grandes volumes de dados.
É uma diferença qualitativa.
Estamos avançando de um sistema baseado principalmente em disclosure para outro no qual as administrações tributárias dispõem de condições progressivamente melhores para relacionar informações provenientes de diferentes fontes.
O que está desaparecendo, portanto, não é a possibilidade de manter patrimônio internacional.
É a possibilidade de planejá-lo, supondo que suas diferentes partes permanecerão invisíveis umas às outras.
Como avaliar uma estrutura de planejamento patrimonial internacional?
Essa transformação muda o critério pelo qual uma estrutura internacional deveria ser avaliada.
Um trust pode existir para organizar uma sucessão complexa, estabelecer regras de administração do patrimônio entre gerações, proteger beneficiários vulneráveis, evitar a fragmentação de determinados ativos ou assegurar continuidade patrimonial.
Uma holding pode cumprir funções societárias e sucessórias efetivas.
Uma fundação ou outra estrutura estrangeira pode responder à distribuição geográfica da família, à natureza dos ativos ou a necessidades concretas de governança.
Essas razões não desaparecem automaticamente porque muda uma alíquota tributária.
O problema surge quando a estrutura existe essencialmente porque determinada combinação entre jurisdições permitia obter um resultado fiscal específico.
Nesses casos, uma alteração legislativa pode transformar o que parecia ser planejamento em custo.
E desfazer uma estrutura patrimonial internacional nem sempre é simples. Pode haver tributação na saída, ativos ilíquidos, regras de distribuição, diferentes legislações sucessórias, custos fiduciários, obrigações contratuais e consequências em mais de uma jurisdição.
É justamente o que torna a experiência chinesa interessante.
Ela funciona como um stress test em escala real.
Quando uma das premissas sobre as quais uma arquitetura patrimonial foi construída se altera, descobre-se se aquela construção tinha fundamento próprio ou se dependia excessivamente da permanência daquela premissa.
O Brasil e a transparência no planejamento patrimonial internacional
Seria incorreto equiparar os regimes brasileiro e chinês. As regras, seus fundamentos e seus mecanismos de tributação são diferentes.
Mas a direção mais ampla merece atenção.
Desde a Lei nº 14.754/2023, o Brasil passou a disciplinar expressamente a tributação de trusts no exterior.
Para fins fiscais brasileiros, a legislação adotou uma lógica de transparência: em regra, os ativos vertidos ao trust permanecem atribuídos ao destinatário até que sejam transferidos ao beneficiário ou ocorra o falecimento do instituidor, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na própria legislação.
A Receita Federal foi além ao esclarecer que, quando a estrutura envolve pessoas jurídicas estrangeiras, pode ser necessário percorrer a cadeia patrimonial até identificar a pessoa física que, em última instância, é titular do patrimônio.
O ponto relevante não é dizer que todos os países caminharão para o mesmo modelo. Provavelmente não caminharão.
O que parece cada vez menos sustentável é construir planejamento internacional sem considerar que residência fiscal, titularidade econômica, controle, fluxos de renda e beneficiários podem ser observados simultaneamente por mais de uma jurisdição.
O futuro do planejamento patrimonial internacional exige estruturas mais resilientes
Nada disso representa o fim dos trusts, das holdings estrangeiras ou do planejamento patrimonial internacional.
Na verdade, pode significar justamente o contrário. Quanto mais internacionais forem as famílias, seus investimentos e seus negócios, maior será a necessidade de estruturas capazes de coordenar diferentes sistemas jurídicos, regimes sucessórios, residências fiscais e interesses entre gerações.
Mas a função dessas estruturas tende a mudar. A estrutura patrimonial mais resiliente não será necessariamente aquela que extrai a maior vantagem tributária disponível em determinado momento. Será aquela capaz de continuar fazendo sentido quando uma variável mudar.
Isso exige olhar simultaneamente para residência fiscal, sucessão, governança, substância econômica, documentação, controle, origem dos ativos, mobilidade dos membros da família e consequências de longo prazo.
A pergunta deixa de ser apenas: em qual jurisdição devemos colocar os ativos?
E passa a ser: por que essa estrutura existe, qual função concreta exerce e continuará fazendo sentido quando as regras mudarem?
Essa mudança é particularmente importante porque patrimônio e residência se tornaram muito mais móveis do que no passado. Uma família pode ter membros no Brasil, em Portugal, no Reino Unido e nos Estados Unidos, empresas em diferentes mercados e investimentos custodiados em outras jurisdições.
Nesse cenário, estruturas estáticas construídas para uma única fotografia tributária tendem a envelhecer rapidamente.
Planejamento patrimonial internacional passa, cada vez mais, a ser planejamento de continuidade.
A pergunta central do planejamento patrimonial internacional
A China oferece agora um caso particularmente visível porque a alteração foi suficientemente relevante para levar algumas famílias UHNW a reconsiderar estruturas existentes.
Mas seria um erro enxergar o episódio apenas como uma peculiaridade chinesa.
CRS ampliado, CARF, registros de beneficiários efetivos, maior cooperação entre administrações tributárias e ferramentas de análise de dados apontam para um ambiente no qual patrimônio internacional continuará possível, mas será progressivamente mais transparente.
Isso não elimina a necessidade de estruturas internacionais. Elimina, gradualmente, algumas das premissas sobre as quais elas foram construídas.
Por isso, talvez a pergunta mais importante para quem já possui uma estrutura patrimonial internacional não seja quanto ela economiza hoje.
É outra:
Se o benefício fiscal desaparecesse amanhã, a estrutura ainda teria razão para existir?
Se a resposta for sim, provavelmente existe por trás dela uma lógica patrimonial, sucessória ou de governança capaz de sobreviver à mudança.
Se a resposta for não, talvez o risco não esteja na próxima reforma tributária.
Talvez já esteja na própria estrutura.
Fontes principais: Ministério das Finanças e State Taxation Administration da China, Announcement No. 21/2026 e Announcement No. 15/2026; Reuters, 19–20 de agosto de 2026; OECD, Consolidated Text of the Common Reporting Standard 2025, CARF e Tax Administration 2025; Lei nº 14.754/2023 e Receita Federal do Brasil.





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